quarta-feira, 16 de março de 2011

Augusto Martins pode assumir prefeitura seis meses antes da eleição

O Blog do Sertão postou esclarecimentos a respeito da sucessão em Afogados da Ingazeira, sertão do Pajeú. A seguir a notícia na íntegra:

Esclarecendo as milhares de dúvidas de alguns leitores, o nosso consultor jurídico, Denilson Mariano, detalha a situação do vice-prefeito, Augusto Martins, caso Totonho renuncie o mandato para Daniel Valadares ser candidato a vereador, vejamos abaixo:

O Blog do Sertão noticiou, em primeira mão, que Daniel Valadares está inelegível para concorrer ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito de Afogados da Ingazeira. Restaria então ao herdeiro político de Totonho Valadares, disputar uma vaga na Câmara de Vereadores, desde que seu pai venha a renunciar ao mandato seis meses antes do pleito.

Com a renúncia de Totonho, assume a titularidade do cargo de Prefeito Augusto Martins, atual Vice-Prefeito reeleito, cumprindo assim os seis meses restantes na condição de Prefeito, sem precisar de se afastar. Para o direito eleitoral, estes seis meses que Augusto possivelmente venha a assumir, caracterizam um primeiro mandato.

Assim, em 2012, mesmo estando à frente da prefeitura, poderá ser candidato ao cargo de Prefeito, caracterizando assim um segundo mandato, uma reeleição. O permissivo é legal e tem amparo na Constituição Federal, senão vejamos,art. 14, § 5º, in verbis:

O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

Vale lembrar ainda um caso recente em nosso Estado, quando Jarbas Vasconcelos, na época governador reeleito, renunciou ao cargo seis meses antes para concorrer ao senado, assumiu naquela ocasião o governo do Estado, o seu vice-governador reeleito, Mendonça Filho, que veio disputar a reeleição para governador do Estado, perdendo no primeiro turno.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é mansa e pacífica sobre o tema, vejamos:

Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular: Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão.

Somente quando sucede o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do artigo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal. (RE 366, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 28/10/05). Também o entendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais, veja TRE-RS:

Consulta. Possibilidade de vice-prefeito, reeleito para o segundo mandato neste cargo, tendo assumido a prefeitura no presente ano devido a renúncia do titular, candidatar-se ao cargo de prefeito nas eleições de 2004. Vice-prefeito que assume o cargo de prefeito em face da renúncia do titular, sucedendo-lhe, pode candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito, para um único período subseqüente, sem a necessidade de se afastar do cargo (art. 14, § 5o, da Constituição Federal).

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