O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, suspendeu a decisão liminar da primeira vara cível da Comarca de Caruaru que desautorizava a cobrança de qualquer valor a título de remuneração pelos serviços de coleta e tratamento de esgoto no Município.
De acordo com o desembargador, a suspensão da cobrança da taxa pela Companhia pernambucana de saneamento (Compesa) “põe em risco o equilíbrio econômico-financeiro do sistema regionalizado Compesa e, por via oblíqua, a regularidade e, até mesmo, a continuidade do serviço público de saneamento prestado aos munícipes caruaruenses”.
Ainda segundo o presidente do TJPE, o decreto estadual nº 18.251/94, que dispõe sobre o fornecimento de água e a prestação de serviços de coleta de esgotos pela Compesa, indica em seu artigo 55, que as despesas de exploração, remuneração, recuperação e depreciação devem ser, no mínimo, adequadas à saúde financeira da empresa. “Observa-se, pois, que além de remunerar os investimentos feitos pela requerente, a tarifa cobrada dos usuários destina-se, também, ao financiamento das despesas operacionais do serviço público de saneamento”, afirmou o desembargador.
Fonte: Ascom TJPE
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