quinta-feira, 29 de maio de 2014

#OcupeEstelita -Tribunal de Justiça de Pernambuco conceder liminar de reintegração de posse

O Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), depois de uma semana, concedeu nesta quinta-feira (29) a reintegração de posse do terreno privado onde será construído o projeto imobiliário Novo Recife. A decisão foi dada pelo desembargador substituto Márcio Aguiar Silva, que ordenou que os manifestantes sejam retirados do imóvel, “com o apoio de força policial, se necessário”, diz o documento.





NOTA PÚBLICA  #OcupeEstelita

O Tribunal de Justiça de Pernambuco acaba de conceder liminar de reintegração de posse para acabar com a Ocupação legítima do Cais José Estelita. A decisão se deu em recurso interposto contra despacho de mero expediente proferido nos autos da ação que tramita na 19ª Vara Cível da Comarca do Recife. Trata-se de notória supressão de instância, grave ameaça à democracia e à isenção do Poder Judiciário, razão pela qual faremos representação ao Conselho Nacional de Justiça, para que verifique as circunstâncias excepcionais da concessão dessa medida liminar. Ultrajará a dignidade da jurisdição que essa medida liminar venha a ser cumprida sem respeito ao acordo firmado entre o consórcio Novo Recife, a Prefeitura e os ativistas, juntamente ao Ministério Público de Pernambuco e ao Ministério Público Federal, de acordo com o qual "possível reintegração de posse, antes de uma eventual execução, seja comunicada ao Ministério Público (MPPE e MPF)", conforme foto em anexo. Até o momento, o Ministério Público não foi comunicado. Apelamos para o bom senso e para a razoabilidade do nosso Judiciário estadual, para que não use da força contra a expressão pacífica do direito de manifestação, de fundamento constitucional, que não agride a posse do consórcio, já que é pública e notória a ausência de disputa possessória na área pelos ativistas. Os ativistas agem para resguardar o objeto de cinco ações judiciais em curso e, portanto, agem também em defesa da autoridade das decisões judiciais. Apelamos para que o Judiciário faça o mesmo e revise essa decisão que viola os princípios elementares do estado democrático de direito.

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