terça-feira, 2 de setembro de 2014

AGU comprova legalidade do contrato de financiamento para a construção da Via Mangue em Recife

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, o contrato de financiamento entre a Caixa Econômica Federal e o município do Recife para construção da Via Mangue, localizada no bairro de Boa Viagem. No julgamento ficou comprovado o amparo legal da destinação da verba federal, bem como a inexistência de dano ao meio ambiente com a realização da obra.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, acolhendo os argumentos da AGU, sentença proferida em primeira instância pela improcedência de ação contra o projeto. Autores da demanda, moradores de comunidades próximas ao local não conseguiram atestar que houve desvio de finalidade na utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a primazia do direito à habitação em detrimento a obras de infraestrutura, além de que o projeto está em desacordo com a legislação ambiental.

Novo pedido de anulação do contrato foi levado ao TRF5, em recurso dos autores da inicial, no qual a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRU5) destacou as bases legais do projeto. Os advogados da unidade da AGU explicaram que o empreendimento de mobilidade urbana tem previsão de gastos no valor de R$ 433,2 milhões, dos quais R$ 331 milhões são oriundos de empréstimo junto à Caixa e R$ 102,2 milhões contrapartida da Prefeitura do Recife. A responsabilidade pela execução da obra é da administração municipal.


A Advocacia-Geral reforçou que a Lei nº 8.036/90, que rege o FGTS, além de assegurar o direito indenizatório do trabalhador, favorece, de forma indireta, as condições necessárias à formação de um fundo de aplicações no âmbito do sistema voltado para o financiamento de habitações e investimentos em saneamento básico e infraestrutura urbana. "Como consequência, este mecanismo também proporciona a geração de empregos na construção civil, bem como possibilita aos trabalhadores ganhos indiretos decorrentes da ampliação da oferta de moradias", completou.

A AGU lembrou, ainda, que a obra envolve a desapropriação de áreas nas comunidades de Beira Rio, Jardim Beira Rio, Pantanal, Deus nos Acuda e Xuxa, cujo equacionamento da questão envolve o pagamento de indenizações para cada família atingida no valor de R$ 5 mil, bem como o reassentamento delas em três conjuntos habitacionais da Secretaria Nacional de Habitação, que totalizam 992 unidades construídas.

Quanto a supostas irregularidades na execução do projeto, os advogados da União contestaram a alegação afirmando que a construção decorre do exercício do juízo de oportunidade e conveniência do Administrador Público. Acrescentaram que em nenhum momento foi preterido o direito à moradia das comunidades envolvidas, conforme entendimento das áreas técnicas envolvidas no projeto. "Na realidade, o administrador ponderou as necessidades existentes na região e elegeu, dentro dos critérios de conveniência e oportunidade e pautado nas melhores normas técnicas, a melhor forma de atender ao interesse público", sustentou a PRU5.

A 4ª Turma do TRF5 concordou com a AGU que a ação popular carecia de fundamento e manteve a sentença de primeiro grau. Ao negar provimento ao recurso, o acórdão concluiu que os autores da ação alegam, de forma genérica, que o projeto Via Mangue estaria em desacordo com a legislação, sem apontar qualquer dano ambiental, e que não houve qualquer prova técnica a respeito de tal afirmação.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Da Assessoria

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